Artigo 1º do Decreto nº 92.507 de 31 de Março de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 3.166.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 3.166.000,00 (três milhões, cento e sessenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.