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Artigo 1º do Decreto nº 92.505 de 31 de Março de 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 742.500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 742.500.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para inclusão de recursos nos projetos e atividades indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.505 de 31 de Março de 1986