Artigo 1º do Decreto nº 92.505 de 31 de Março de 1986
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 742.500.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 742.500.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para inclusão de recursos nos projetos e atividades indicados no anexo I deste Decreto.