Artigo 1º do Decreto nº 92.501 de 26 de Março de 1986
Promulga o Acordo de Cooperação sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.