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Artigo 6º do Decreto nº 92.500 de 26 de Março de 1986

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 92.500 de 26 de Março de 1986