Artigo 5º do Decreto nº 92.500 de 26 de Março de 1986
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.