Artigo 3º do Decreto nº 92.500 de 26 de Março de 1986
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.