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Artigo 2º do Decreto nº 92.500 de 26 de Março de 1986

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas prioritárias, declaradas no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária dos imóveis a serem desapropriados; b) criação de até 162 (cento e sessenta e duas) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.500 de 26 de Março de 1986