Artigo 2º do Decreto nº 9.250 de 26 de dezembro de 2017
Altera o Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8 º da Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MAPA P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ O MAPA(b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.2
1,27
-
-
4
5,08
DAS 102.5
5,04
1
5,04
-
-
SUBTOTAL 1
1
5,04
4
5,08
FCPE 101.2
0,76
-
-
1
0,76
FCPE 101.1
0,60
2
1,20
-
-
SUBTOTAL 2
2
1,20
1
0,76
TOTAL
3
6,24
5
5,84
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)
2
- 0,40
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO
ART. 8
º
DA LEI N
º
13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE 101.2
0,76
-
-
1
0,76
FCPE 101.1
0,60
2
1,20
-
-
TOTAL
2
1,20
1
0,76
SALDO (c = b - a)
-1
-0,44
ANEXO III
(
Anexo II ao Decreto n
º
8.852, de 20 de setembro de 2016
)
"a) .........................................................................
UNIDADES
Nº DE CARGO/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE/FG
5
Assessor Especial
DAS 102.5
2
Assessor
DAS 102.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
.......................................................................................
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
1
Secretário
DAS 101.6
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Operações
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação
4
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço Regional
7
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
8
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Inteligência e Estratégia
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Divisão
4
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
3
Chefe
FCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS
1
Diretor
DAS 101.5
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
7
Chefe
FCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
1
Diretor
DAS 101.5
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
3
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inspeção
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
4
Chefe
DAS 101.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
10
Chefe
FCPE 101.1
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
4
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Programas Especiais
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
3
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL
1
Diretor
DAS 101.5
Estação Quarentenária de Cananéia
1
Chefe
FCPE 101.1
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Zoossanitária
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Sanidade Animal
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
5
Chefe
FCPE 101.2
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
82
FG-1
Unidades Descentralizadas de Vigilância Agropecuária Internacional
96
Chefe
FG-1
11
FG-2
16
FG-3
SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO
1
Secretário
DAS 101.6
......................................................................................
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
27
Superintendente Federal
DAS 101.4
Divisão
12
Chefe
DAS 101.2
Divisão
54
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
16
Chefe
DAS 101.1
Serviço
87
Chefe
FCPE 101.1
189
FG-1
144
FG-2
48
FG-3
LABORATÓRIOS NACIONAIS AGROPECUÁRIOS
6
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
12
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
24
Chefe
FCPE 101.1
.............................................................................................................
b).
.........................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
1
6,41
DAS 101.6
6,27
4
25,08
4
25,08
DAS 101.5
5,04
26
131,04
26
131,04
DAS 101.4
3,84
78
299,52
78
299,52
DAS 101.3
2,10
53
111,30
53
111,30
DAS 101.2
1,27
83
105,41
87
110,49
DAS 101.1
1,00
64
64,00
64
64,00
DAS 102.5
5,04
6
30,24
5
25,20
DAS 102.4
3,84
11
42,24
11
42,24
DAS 102.3
2,10
16
33,60
16
33,60
DAS 102.2
1,27
31
39,37
31
39,37
DAS 102.1
1,00
32
32,00
32
32,00
SUBTOTAL 1
405
920,21
408
920,25
FCPE 101.4
2,30
18
41,40
18
41,40
FCPE 101.3
1,26
64
80,64
64
80,64
FCPE 101.2
0,76
166
126,16
167
126,92
FCPE 101.1
0,60
192
115,20
190
114,00
FCPE 102.4
2,30
4
9,20
4
9,20
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
1
0,76
FCPE 102.1
0,60
10
6,00
10
6,00
SUBTOTAL 2
455
379,36
454
378,92
FG-1
0,20
552
110,40
552
110,40
FG-2
0,15
193
28,95
193
28,95
FG-3
0,12
111
13,32
111
13,32
SUBTOTAL 3
856
152,67
856
152,67
TOTAL
1.716
1.452,24
1.718
1.452
"(NR)