Artigo 2º do Decreto nº 92.499 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.