Artigo 1º do Decreto nº 92.499 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia.