JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.499 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.499 de 26 de Março de 1986