Artigo 2º do Decreto nº 92.498 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.