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Artigo 1º do Decreto nº 92.498 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.498 de 26 de Março de 1986