Artigo 1º do Decreto nº 92.498 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.