Artigo 2º do Decreto nº 92.496 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.