JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.496 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.496 de 26 de Março de 1986