Artigo 1º do Decreto nº 92.496 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Faculdade Capital de Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Estatística, integrante das Faculdades Capital, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.