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Artigo 1º do Decreto nº 92.496 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Capital.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Faculdade Capital de Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Estatística, integrante das Faculdades Capital, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.496 de 26 de Março de 1986