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Artigo 1º do Decreto nº 92.495 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Instrumento do Conservatório Musical de Santos.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Instrumento, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Conservatório Musical de Santos, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.