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Artigo 1º do Decreto nº 92.495 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Instrumento do Conservatório Musical de Santos.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Instrumento, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Conservatório Musical de Santos, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.495 de 26 de Março de 1986