Artigo 1º do Decreto nº 92.495 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Instrumento do Conservatório Musical de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Instrumento, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Conservatório Musical de Santos, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.