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Artigo 14 do Decreto nº 92.492 de 25 de Março de 1986

Regulamenta disposições do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, especialmente quanto ao Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto 92.492 de 25 de Março de 1986