JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 92.490 de 24 de Março de 1986

Altera dispositivos do estatuto da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os artigos 22, alínea ¿b¿, 27 e seu parágrafo único, 30 § 1º, e 31 § 1º , alínea ¿b¿, e §§ 2º e 3 º , do estatuto social da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, aprovado pelo Decreto n º 81.628, de 05 de maio de 1978, e alterado pelo Decreto n º 88.079, de 1 º de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22(...) b) O Diretor de Operações e o Diretor de Assuntos Culturais, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos". "Art. 27 O Diretor-Geral, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor de Operações, e este pelo Diretor de Assuntos Culturais, os quais, por sua vez, se substituirão reciprocamente.

Parágrafo único

O Diretor de Operações, quando substituir o Diretor-Geral, não terá o voto de qualidade previsto no artigo 23¿. "Art. 30(...)

§ 1º

Para emissão, aceite, aval ou endosso de cheques e demais títulos de crédito, será necessária a assinatura de dois Diretores". "Art. 31(...)

§ 1º

(...)

b

coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores; (...)

§ 2º

Ao Diretor de Operações compete dirigir as operações sociais relativamente à produção, à distribuição e à comercialização de filmes.

§ 3º

Ao Diretor de Assuntos Culturais competem atribuições de apoio técnico cinematográfico e as atinentes à atuação da sociedade no campo da cultura cinematográfica, especialmente as referidas no artigo 5 º deste estatuto".

Art. 1º, §3º do Decreto 92.490 de 24 de Março de 1986