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Artigo 2º do Decreto de 29 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.150,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da incorporação de doação do Governo Japonês.

Art. 2º do Decreto /2001