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Artigo 3º do Decreto nº 92.488 de 24 de Março de 1986

Define filme nacional de longa metragem.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 55.202, de 11 de dezembro de 1964, nº 69.161, de 02 de setembro de 1971 e nº 85.493, de 15 de dezembro de 1980.

Art. 3º do Decreto 92.488 de 24 de Março de 1986