Artigo 3º do Decreto nº 92.488 de 24 de Março de 1986
Define filme nacional de longa metragem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 55.202, de 11 de dezembro de 1964, nº 69.161, de 02 de setembro de 1971 e nº 85.493, de 15 de dezembro de 1980.