Artigo 2º do Decreto nº 92.488 de 24 de Março de 1986
Define filme nacional de longa metragem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, concederá o certificado de produto brasileiro aos filmes a que se refere o artigo anterior em relação aos quais se comprove o atendimento das condições nele previstas.