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Artigo 2º do Decreto nº 92.488 de 24 de Março de 1986

Define filme nacional de longa metragem.

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Art. 2º

O Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, concederá o certificado de produto brasileiro aos filmes a que se refere o artigo anterior em relação aos quais se comprove o atendimento das condições nele previstas.

Art. 2º do Decreto 92.488 de 24 de Março de 1986