Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 92.488 de 24 de Março de 1986
Define filme nacional de longa metragem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os fins do artigo 14, e na forma do artigo 16 da Lei nº 6.281, de 09 de dezembro de 1975, considera-se filme nacional de longa metragem a obra cinematográfica apresentada em qualquer bitola, e em qualquer sistema, gravada ou reproduzida em película, fita, vídeo-disco, fitas de vídeo (vídeo-tape) ou qualquer outro suporte de gravação e reprodução de som e imagem, que, com duração igual ou superior a 70 minutos, contiver todas as seguintes características:
a
seja produzido por empresa cuja maioria do capital e controle pertençam a brasileiros, ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, devidamente registrada no Conselho Nacional de Cinema - CONCINE;
b
seja falado em português, admitindo-se outro idioma quando necessário à fidelidade do argumento;
c
seja dirigido por diretor brasileiro ou por estrangeiro residente no País há mais de três anos;
d
apresente em sua equipe técnica e elenco artístico dois terços de brasileiros;
e
tenham sido realizados no Brasil os serviços técnicos de trilha sonora, mixagem, revelação, copiagem, transcrição e reprodução, admitindo-se contudo que, tendo em vista melhores condições de qualidade ou de custo, o CONCINE, a seu critério, autorize sua realização no exterior.
§ 1º
Integram necessariamente a equipe técnica a que se refere a alínea d deste artigo o roteirista, o autor da música original, o diretor de fotografia, o montador, o diretor de produção, o técnico de som, o técnico de efeitos especiais, o cenógrafo, o figurinista, o maquiador, o chefe-maquinista e o chefe-eletricista, além do animador, no caso de filme de animação.
§ 2º
Integram o elenco artístico a que se refere a alínea d deste artigo todos os intérpretes principais e secundários, exceto figurantes.
§ 3º
Também são considerados filmes nacionais para os fins deste artigo os que forem realizados nos termos dos acordos internacionais de co-produção cinematográfica firmados pelo Brasil.