JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.484 de 21 de Março de 1986

Outorga concessão à TV O ESTADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.484 de 21 de Março de 1986