Artigo 3º do Decreto nº 92.484 de 21 de Março de 1986
Outorga concessão à TV O ESTADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.