Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.483 de 21 de Março de 1986
Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 1985, a concessão da RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.045, de 21 de novembro de 1975, para explorar, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.