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Artigo 3º do Decreto nº 92.482 de 21 de Março de 1986

Outorga concessão à RÁDIO REGIÃO INDUSTRIAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.