Artigo 3º do Decreto nº 92.482 de 21 de Março de 1986
Outorga concessão à RÁDIO REGIÃO INDUSTRIAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.