JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.481 de 21 de Março de 1986

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.481 de 21 de Março de 1986