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Artigo 1º do Decreto nº 92.481 de 21 de Março de 1986

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., pelo Decreto nº 1.391, de 13 de setembro de 1962, para executar, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 1º do Decreto 92.481 de 21 de Março de 1986