Artigo 2º do Decreto nº 92.480 de 21 de Março de 1986
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.