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Artigo 1º do Decreto nº 92.480 de 21 de Março de 1986

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP nº 581, de 15 de setembro de 1949, para executar na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 1º do Decreto 92.480 de 21 de Março de 1986