Artigo 3º do Decreto nº 92.477 de 20 de Março de 1986
Outorga concessão à ECO-EMPRESA CODOENSE DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Codó, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.