JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.476 de 20 de Março de 1986

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cz$ 3.441.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.476 de 20 de Março de 1986