Artigo 1º do Decreto nº 92.476 de 20 de Março de 1986
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cz$ 3.441.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cz$ 3.441.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.