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Artigo 2º do Decreto nº 92.473 de 20 de Março de 1986

Concede autorização à LINEA AEREA NACIONAL-CHILE SOCIEDAD ANONIMA, LAN CHILE S.A. para continuar a funcionar no Brasil e altera a cláusula "g" que acompanhou o Decreto nº 63.088, de 06 de agosto de 1968.

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Art. 2º

Acompanham este Decreto, em sua publicação, os Estatutos apresentados, devidamente legalizados.