Decreto 92.470 de 18 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a anexa alteração do Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, entidade vinculada ao Ministério do Interior e criada com base na autorização constante da Lei nº 5.371, de 05 de dezembro de 1967.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 89.420, de 08 de março de 1984 , e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1986 ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE