JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 92.469 de 18 de Março de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 4º do Decreto 92.469 de 18 de Março de 1986