JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.469 de 18 de Março de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Alvorada, no Estado de Goiás, o lote nº 4-A, do loteamento "Fazenda Lages", Gleba 1, folha "A", 2ª etapa, com a área de 27,1484 ha (vinte e sete hectares, quatorze ares e oitenta e quatro centiares), situado naquele Município, que tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado nas confrontações da Rodovia BR-153 e lote 13 do loteamento "Fazenda Brejo do Rancho"; daí, segue limitando com o último, pela antiga Rodovia BR-14, numa distância de 1.439,06m, até o marco 2; daí, segue limitando com o lote 4, no rumo verdadeiro e distância: 89º15'53" SN - 305,51m, até o marco 5-A; daí, segue limitando com a Rodovia BR-153, no sentido Brasília-Belém, no rumo verdadeiro e distância: 12º06' NE - 1.467,74m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis do Município de Alvorada, Comarca de Gurupi, no livro 3-B, fl. 31, sob nº 418.

Art. 1º do Decreto 92.469 de 18 de Março de 1986