Artigo 4º do Decreto nº 92.468 de 17 de Março de 1986
Concede à Ferrovia Paulista S/A (FEPASA) autorização para complementar a construção de um trecho da Variante Ferroviária Bauru-Garças, que atravessa o Posto Indígena Araribá, antigo Capitão Iakri, no Município de Avaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.