JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 92.468 de 17 de Março de 1986

Concede à Ferrovia Paulista S/A (FEPASA) autorização para complementar a construção de um trecho da Variante Ferroviária Bauru-Garças, que atravessa o Posto Indígena Araribá, antigo Capitão Iakri, no Município de Avaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.468 de 17 de Março de 1986