Artigo 3º do Decreto nº 92.468 de 17 de Março de 1986
Concede à Ferrovia Paulista S/A (FEPASA) autorização para complementar a construção de um trecho da Variante Ferroviária Bauru-Garças, que atravessa o Posto Indígena Araribá, antigo Capitão Iakri, no Município de Avaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A FEPASA indenizará a comunidade indígena pelos prejuízos que venha a causar em decorrência da utilização da faixa de terra referida no artigo 1º deste Decreto, mediante convênio a ser firmado entre a FUNAI e a aludida Ferrovia.