Artigo 2º do Decreto nº 92.468 de 17 de Março de 1986
Concede à Ferrovia Paulista S/A (FEPASA) autorização para complementar a construção de um trecho da Variante Ferroviária Bauru-Garças, que atravessa o Posto Indígena Araribá, antigo Capitão Iakri, no Município de Avaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata o artigo anterior, compreende a aceitação por parte da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de todas as obras já edificadas pela FEPASA, no trecho da Variante Ferroviária Bauru-Garças, podendo, ainda, a referida Companhia, praticar todos os atos de operação e manutenção do mencionado trecho, sendo-lhe assegurado o acesso à área por caminhos adjacentes, desde que não haja outra via praticável.
Parágrafo único
Caso se justifique a construção de novas obras, fora do eixo estabelecido neste Decreto, estas serão submetidas à prévia autorização da FUNAI, tendo em vista os interesses da comunidade indígena.