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Artigo 3º do Decreto nº 92.467 de 17 de Março de 1986

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Serviços e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos casos em que o julgar necessário, o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

Art. 3º do Decreto 92.467 de 17 de Março de 1986