Artigo 3º do Decreto nº 92.467 de 17 de Março de 1986
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos casos em que o julgar necessário, o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.