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Artigo 2º, Alínea c do Decreto nº 92.467 de 17 de Março de 1986

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Serviços e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Interministerial será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores, e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:

a

Ministério da Fazenda;

b

Ministério da Indústria e do Comércio;

c

Ministério da Ciência e da Tecnologia;

d

Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

e

Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

f

Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A;

g

Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Art. 2º, c do Decreto 92.467 de 17 de Março de 1986