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Artigo 6º do Decreto nº 92.466 de 17 de Março de 1986

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio de Mercadorias e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 92.466 de 17 de Março de 1986