Artigo 2º, Alínea d do Decreto nº 92.466 de 17 de Março de 1986
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio de Mercadorias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Interministerial será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:
a
Ministério da Fazenda;
b
Ministério da Indústria e do Comércio;
c
Ministério da Agricultura;
d
Ministério da Ciência e da Tecnologia;
e
Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
f
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A;
g
Secretaria Executiva da Comissão de Política Aduaneira.