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Artigo unico do Decreto nº 92.463 de 13 de Março de 1986

Extingue a hora de verão no território nacional.

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Art. único

A partir de zero hora do dia 15 de março de 1986, fica extinta a hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.310, de 21 de janeiro de 1986.

Art. unico do Decreto 92.463 de 13 de Março de 1986