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Artigo unico do Decreto nº 92.463 de 13 de Março de 1986

Extingue a hora de verão no território nacional.

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Art. único

A partir de zero hora do dia 15 de março de 1986, fica extinta a hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.310, de 21 de janeiro de 1986.