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Artigo 2º do Decreto nº 92.462 de 13 de Março de 1986

Promulga o Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia - OLADE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.462 de 13 de Março de 1986