Artigo 2º do Decreto nº 92.462 de 13 de Março de 1986
Promulga o Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia - OLADE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.