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Artigo 1º do Decreto nº 92.462 de 13 de Março de 1986

Promulga o Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia - OLADE.

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Art. 1º

O Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia-OLADE, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 92.462 de 13 de Março de 1986