Artigo 1º do Decreto nº 92.462 de 13 de Março de 1986
Promulga o Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia - OLADE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia-OLADE, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.