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Artigo 9º, Inciso II do Concessão de indulto e comutação de penas | Decreto nº 9.246 de 21 de dezembro de 2017

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

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Art. 9º

O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:

I

às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e

II

aos efeitos da condenação.