Artigo 9º do Concessão de indulto e comutação de penas | Decreto nº 9.246 de 21 de dezembro de 2017
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:
I
às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e
II
aos efeitos da condenação.