Artigo 8º, Inciso II do Concessão de indulto e comutação de penas | Decreto nº 9.246 de 21 de dezembro de 2017
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os requisitos para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena de que trata este Decreto são aplicáveis à pessoa que: (Vide ADIN Nº 5874)
I
teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
II
esteja cumprindo a pena em regime aberto;
III
tenha sido beneficiada com a suspensão condicional do processo; ou
IV
esteja em livramento condicional.