Artigo 14 do Concessão de indulto e comutação de penas | Decreto nº 9.246 de 21 de dezembro de 2017
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A declaração do indulto natalino e da comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.