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Artigo 4º do Decreto nº 92.459 de 12 de Março de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Centro de Apoio Operacional, a cargo da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.459 de 12 de Março de 1986